O administrador judicial é uma pessoa física ou jurídica (sob a responsabilidade de um profissional) nomeada pelo juiz para auxiliá-lo nos processos de recuperação judicial e falência, com as funções de levantamento e verificação de créditos e débitos, organização da Assembleia de Credores e fiscal das atividades e dos pagamentos, servindo também como primeiro interlocutor com os credores, reduzindo a necessidade de contatos, consultas e comparecimento destes no Foro.
O administrador judicial precisa ser um profissional idôneo, preferencialmente advogado, economista, administrador de empresas, contador, ou pessoa jurídica especializada.