Personalizar preferências de consentimento

Utilizamos cookies para ajudar você a navegar com eficiência e executar certas funções. Você encontrará informações detalhadas sobre todos os cookies sob cada categoria de consentimento abaixo.

Os cookies que são classificados com a marcação “Necessário” são armazenados em seu navegador, pois são essenciais para possibilitar o uso de funcionalidades básicas do site.... 

Sempre ativo

Os cookies necessários são cruciais para as funções básicas do site e o site não funcionará como pretendido sem eles.

Esses cookies não armazenam nenhum dado pessoalmente identificável.

Sem cookies para exibir.

Cookies funcionais ajudam a executar certas funcionalidades, como compartilhar o conteúdo do site em plataformas de mídia social, coletar feedbacks e outros recursos de terceiros.

Sem cookies para exibir.

Cookies analíticos são usados para entender como os visitantes interagem com o site. Esses cookies ajudam a fornecer informações sobre métricas o número de visitantes, taxa de rejeição, fonte de tráfego, etc.

Sem cookies para exibir.

Os cookies de desempenho são usados para entender e analisar os principais índices de desempenho do site, o que ajuda a oferecer uma melhor experiência do usuário para os visitantes.

Sem cookies para exibir.

Os cookies de anúncios são usados para entregar aos visitantes anúncios personalizados com base nas páginas que visitaram antes e analisar a eficácia da campanha publicitária.

Sem cookies para exibir.

(31) 2555-6990

Fale com um Especialista

Seg. a Sex. de 9h às 18h

Horário de funcionamento

Barbosa & Marques – Publicado o edital da Relação de Credores da AJ

Recuperação Judicial da Barbosa & Marques. Edital art. 7º, §2º, da Lei n. 11.101/2005.

O Edital da Relação de Credores da Administração Judicial da Recuperação Judicial da Barbosa & Marques foi publicado no dia 25/08/2023.

Portanto, qualquer credor, devedor, seus sócios ou o Ministério Público que optarem por formular impugnações de crédito em face da relação de credores apresentada , dispõem de um prazo de 10 dias corridos, a ser contabilizado a partir da data de 28/08/2023.

Diferente das habilitações e/ou divergências administrativas, nessa nova fase, caso haja qualquer impugnação à relação de credores apresentada, deverá ser distribuído um novo processo, por dependência ao processo principal de Recuperação Judicial. Portanto, não serão aceitos documentos que forem enviados diretamente para a Administração Judicial.

Caso tenham outras dúvidas, nossa equipe está à disposição para prestar os esclarecimentos necessários.

Atenciosamente,

Compartilhe essa publicação

Veja outras publicações