Recuperação Judicial da Barbosa & Marques. Edital art. 7º, §2º, da Lei n. 11.101/2005.
O Edital da Relação de Credores da Administração Judicial da Recuperação Judicial da Barbosa & Marques foi publicado no dia 25/08/2023.
Portanto, qualquer credor, devedor, seus sócios ou o Ministério Público que optarem por formular impugnações de crédito em face da relação de credores apresentada , dispõem de um prazo de 10 dias corridos, a ser contabilizado a partir da data de 28/08/2023.
Diferente das habilitações e/ou divergências administrativas, nessa nova fase, caso haja qualquer impugnação à relação de credores apresentada, deverá ser distribuído um novo processo, por dependência ao processo principal de Recuperação Judicial. Portanto, não serão aceitos documentos que forem enviados diretamente para a Administração Judicial.
Caso tenham outras dúvidas, nossa equipe está à disposição para prestar os esclarecimentos necessários.
Atenciosamente,