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Grupo Georadar – Habilitações e divergência administrativa

O GRUPO GEORADAR, constituído pelas sociedades GEORADAR SERVIÇOS E PARTICIPAÇÕES S.A. (CNPJ 03.087.282/0001-02), GEONAVEGAÇÃO S.A. (CNPJ 12.184.506/0001-87), GEORADAR AMBIENTAL E INFRAESTRUTURA S.A. (CNPJ 08.266.745/0001-09) e GEODATA SERVIÇOS OFFSHORE S.A. (CNPJ 04.887.590/0001-77), teve a sua falência decretada, em 20/10/2021, pelo D. Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Lima/MG, processo eletrônico nº 5005308-78.2021.8.13.0188.

 Para acompanhar e fiscalizar a Falência, o Juiz nomeia um Administrador Judicial que, no caso em tela, é nosso escritório, JULIANA MORAIS SOCIEDADE DE ADVOGADOS.

 O §1º do art. 7º da Lei 11.101/2005 confere aos credores o prazo de 15 (quinze) dias corridos para apresentarem diretamente ao Administrador Judicial suas habilitações ou divergências administrativas no que diz respeito aos créditos relacionados pelo Grupo GEORADAR.

 Considerando que o edital (link) contendo a relação de credores apresentada pelo Grupo GEORADAR foi disponibilizado no DJE/MG, edição n. 41/2024, em 01/03/2024, a sua publicação ocorreu no dia 04/03/2024, de modo que as habilitações ou divergências administrativas dos credores deverão ser incluídas no site da Administração Judicial (link) ou encaminhadas via e-mail: aj@julianamorais.adv.br, até o dia 19/03/2024, não sendo aceitas as que forem feitas diretamente no processo judicial ou entregues fora do prazo processual.

Em caso de dúvidas, estamos à disposição.

Atenciosamente,

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