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Via Piane (Rabelo) – Comunicado aos credores

Prezados(as) credores(as):

A Juíza aceitou a inclusão dos credores que apresentaram as certidões de habilitação de crédito, referente à Falência da Rabelo (Via Piane).

Sendo assim, os credores que a Juíza autorizou o pagamento, se encontram na lista a seguir:

  • Adriana da Silva
  • Adriana Maria Conceição Silva
  • Alessandra Aparecida Martins
  • Aletusa Fátima de Oliveira
  • Ana Rosa Oliveira Laranjo Pereira
  • Aparecida Maria das Dores Silva
  • Arnaldo Ananias de Resende
  • Benedito Vanderlei Vaz
  • Claudineia Aparecida Nicomedes
  • Conceição Aparecida de Andrade
  • Dilma Milene Ferreira
  • Douglas Antônio de Moura
  • Eduardo Pinto de Souza
  • Elaine Cristina Guimarães
  • Eliana Aparecida dos Santos
  • Eliane Tomé de Souza
  • Elisângela Batista de Farias
  • Espólio de Renato de Paula Quirino
  • Everton Silva Nascimento
  • Fabrício Ferreira Rosa
  • Geraldo Gilberto Silveira
  • Gilma Lúcia dos Santos
  • Harley Bastos da Silva
  • Heliana Andrade Oliveira
  • Ione dos Santos Nogueira
  • Jacques da Silva Oscar
  • José Arimatea de Aleluia
  • Josilene Aparecida Ferreira
  • Lúcia Helena dos Santos
  • Lúcia Helena Sabino
  • Marcelo Rodrigues
  • Marcilene Aparecida da Silva
  • Marcos Geovane da Silva
  • Marcos Pereira Rodrigues
  • Maria Aparecida dos Santos
  • Maria Aparecida Madeira Santos
  • Maria Aparecida Vaz Siqueira
  • Maria Auxiliadora Resende
  • Maria Cleonice Guimarães
  • Maria de Lourdes Aparecida
  • Maria Regina Teixeira Fonseca
  • Marilaque de Lourdes Teixeira Santos
  • Marisa Pereira de Oliveira (00621/02)
  • Marisa Pereira de Oliveira (01721/99)
  • Norma Manoel da Silva
  • Paulo Henrique Leite
  • Paulo Roberto dos Anjos
  • Ravilson Aparecido de Arruda
  • Reane Aparecida de Carvalho
  • Regina Maria Luiz
  • Regina Rodrigues Lisboa
  • Ricardo Adriano de Andrade
  • Richard Magela Carriço Santos
  • Rogério da Silva Caetano
  • Ronaldo Cesar Santos
  • Rosalia Dias Gomes
  • Rosângela da Conceição Martins Resende
  • Rosilene Aparecida Neto
  • Sandro Frederico da Silva
  • Sérgio Luiz Paula
  • Simonia Aparecida Simao Vieira
  • Sonia Maria da Cruz
  • Uriel Gomes
  • Vania Lúcia Teixeira de Azevedo
  • Vilmar José
  • Wellington Lucio de Oliveira

O pagamento será realizado da mesma forma como dos demais e nos termos do que já havia sido autorizado pela Juíza. Para isso, as instruções seguem abaixo.

  1. Os pagamentos serão feitos por meio de depósito/transferência bancária para conta de titularidade do próprio credor trabalhista (ou credor a eles equiparados), independentemente da existência de procurações autorizativas a terceiros;
  2. Serão aceitas contas conjuntas, desde que o credor seja um dos titulares de tal conta;
  3. Caso o credor opte por receber seu crédito por meio de procurador devidamente constituído, deverá apresentar instrumento de procuração atualizado (posterior a 01/08/2021), com firma reconhecida e com poderes específicos para receber e dar quitação;
  4. Caso o advogado do credor possua honorários a receber de seu cliente, deverá apresentar o Contrato de Honorários nos autos, bem como os dados bancários, para que a Administração Judicial possa decotar o valor dos honorários do crédito trabalhista, realizando, assim, depósitos separados;
  5. Caso o credor opte por não informar seus dados pessoais e bancários, a Massa Falida procederá com depósito judicial do valor devido a referido credor, para que, posteriormente, ele possa pleitear a expedição de Alvará Judicial, arcando, inclusive, com os custos da sua expedição;
  6. A Massa Falida realizará as competentes retenções de Imposto de Renda na Fonte, devendo os credores, futuramente, munidos da documentação necessária fornecida pela Massa Falida, buscar eventuais restituições de imposto perante a Receita Federal, ficando consignado que compete àquele órgão e não a este Juízo determinar a natureza indenizatória ou não das parcelas que serão adimplidas.

Aqueles credores que já haviam apresentado referida documentação nos autos, através dos seus procuradores, não necessitarão de apresentá-la novamente.

Os demais que ainda não apresentaram, deverão enviar para o Whatsapp do nosso Escritório (31-2555-6990) ou protocolar no processo.

No mais, permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos.

Atenciosamente,

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