Personalizar preferências de consentimento

Utilizamos cookies para ajudar você a navegar com eficiência e executar certas funções. Você encontrará informações detalhadas sobre todos os cookies sob cada categoria de consentimento abaixo.

Os cookies que são classificados com a marcação “Necessário” são armazenados em seu navegador, pois são essenciais para possibilitar o uso de funcionalidades básicas do site.... 

Sempre ativo

Os cookies necessários são cruciais para as funções básicas do site e o site não funcionará como pretendido sem eles.

Esses cookies não armazenam nenhum dado pessoalmente identificável.

Sem cookies para exibir.

Cookies funcionais ajudam a executar certas funcionalidades, como compartilhar o conteúdo do site em plataformas de mídia social, coletar feedbacks e outros recursos de terceiros.

Sem cookies para exibir.

Cookies analíticos são usados para entender como os visitantes interagem com o site. Esses cookies ajudam a fornecer informações sobre métricas o número de visitantes, taxa de rejeição, fonte de tráfego, etc.

Sem cookies para exibir.

Os cookies de desempenho são usados para entender e analisar os principais índices de desempenho do site, o que ajuda a oferecer uma melhor experiência do usuário para os visitantes.

Sem cookies para exibir.

Os cookies de anúncios são usados para entregar aos visitantes anúncios personalizados com base nas páginas que visitaram antes e analisar a eficácia da campanha publicitária.

Sem cookies para exibir.

(31) 2555-6990

Fale com um Especialista

Seg. a Sex. de 9h às 18h

Horário de funcionamento

Dúvidas sobre um processo de Recuperação Judicial

Recebi um comunicado da Administradora Judicial informando que sou credor de uma empresa em Recuperação Judicial. O que preciso fazer?

Se você recebeu um comunicado desse, significa que você tem um valor para receber dessa empresa. O credor deverá ler e analisar o valor constante no comunicado e dizer se concorda ou não.

Se concordar com as informações contidas na carta, precisa comunicar sua concordância com o crédito para o Administrador Judicial.

Se discordar de alguma informação da carta, deverá promover as diligências requeridas nos termos previstos na notificação, e em caso de eventuais dúvidas remanescentes, entrar em contato com a Administradora Judicial através dos telefones informados no comunicado.

Meu crédito não foi incluído na relação de credores apresentada pela empresa ou o valor informado no comunicado está incorreto. Como devo proceder?

O credor poderá apresentar sua Habilitação e/ou Divergência de Crédito, anexando os documentos pertinentes ao ato. Ainda, poderá o credor optar pelo protocolo de sua Habilitação e/ou Divergência de crédito através do e-mail informado na carta.

O que devo constar em uma Habilitação e/ou Divergência de crédito?

O Art. 9º da Lei 11.101/2005 indica de forma taxativa o que deve constar na habilitação/divergência de crédito:

I – o nome, o CPF, o endereço do credor e o endereço eletrônico em que receberá comunicação de qualquer ato do processo;

II – o valor do crédito, atualizado até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial, sua origem e classificação;

III – os documentos comprobatórios do crédito e a indicação das demais provas a serem produzidas;

IV – a indicação da garantia prestada pelo devedor, se houver, e o respectivo instrumento;

V – a especificação do objeto da garantia que estiver na posse do credor.

Já apresentei minha concordância ou discordância com relação ao crédito. Quais os próximos passos?

Precisa aguardar o prazo de 60 dias para que a empresa apresente, no processo, um plano de ação, que informe como será feito o pagamento dos seus credores. Este plano será discutido e votado pelos credores em uma Assembleia. Se aprovado, deverá ser cumprido nos moldes e prazos estabelecidos.

Preciso participar dessa Assembleia para votar o plano que tem a proposta de pagamento dos credores?

A participação não é obrigatória. No entanto, as decisões mais importantes são tomadas nessa assembleia, razão pela qual, sempre que possível, é indicado que o credor participe.

O plano foi aprovado. Quando vou receber o meu crédito?

Os pagamentos serão realizados na forma constante do plano. Como há procedimentos específicos para o processo de Recuperação Judicial, não é possível informar com exatidão um prazo para o pagamento.

A Administradora Judicial é a advogada da empresa em Recuperação Judicial?

Não. O Juiz nomeia um auxiliar, denominado Administrador Judicial, que responde diretamente ao Poder Judiciário, não se confundindo com o advogado da empresa.

Preciso de advogado para receber no processo de Recuperação Judicial?

Não. A Lei nº 11.101/2005 diz que não é obrigatória a contratação de advogado para apresentar divergência à Administradora Judicial, para votar em assembleia de credores e para apresentar conta bancária para recebimento de seus créditos.

Contudo, caso seja necessária a apresentação de manifestação judicial, haverá necessidade de representação por advogado.

A empresa que entra com pedido de Recuperação Judicial está falida?

Não. Para entrar com um pedido de Recuperação Judicial, a empresa deve ter viabilidade econômico-financeira, ou seja, capacidade de gerar recursos para manter sua atividade produtiva e também para pagar as suas dívidas.

Caso tenham outras dúvidas, nossa equipe está à disposição para prestar os esclarecimentos necessários.

Atenciosamente,

Compartilhe essa publicação

Veja outras publicações