Caro credor(a).
O Juiz da Recuperação Judicial da Barbosa & Marques (Regina) proferiu uma decisão no dia 23/06/2023, onde ficou determinado que os credores produtores rurais, que querem alterar para a classe trabalhista, deverão enviar para a Administradora Judicial, até o dia 28/07/2023, os documentos que comprovem sua condição de “PEQUENO PRODUTOR”, ou seja, que têm renda bruta agropecuária anual de até R$360.000,00.
Após o dia 28/07/2023, a Administradora Judicial não irá mais receber os documentos e, caso seja do interesse do credor, ele deverá ajuizar uma ação própria.
Lista de documentos necessários:
- Última declaração do IRPF ou IRPJ acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil (informar caso seja isento);
- Notas fiscais de venda de mercadorias de 01/2022 a 12/2022 ou Declaração de vendas emitida pela prefeitura no mesmo período;
- Contrato de Arrendamento mercantil, se existente;
- Última declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR);
- Comprovantes de renda como aposentado ou pensionista, se for o caso;
- Outros documentos que comprovem a obtenção de renda.
Gentileza encaminhar a documentação para o e-mail: rjregina@julianamorais.adv.br
Caso você conheça outro produtor(a) rural que forneça ou fornecia leite para a Barbosa & Marques, compartilhe essa informação com ele(a).
Para acompanhar as atualizações do processo
Se tiverem outras dúvidas, nossa equipe está à disposição para prestar os esclarecimentos necessários.
Atenciosamente,