Como primeira função do Administrador Judicial ao aceitar o encargo, tanto na falência como na recuperação judicial, está previsto o envio de carta a todos os credores informados pelo devedor, mencionando resumidamente o valor inscrito e sua classificação. Estas informações também serão publicadas no 1º edital de aviso aos credores. Caso estejam corretas, não é necessário qualquer tipo de procedimento de habilitação.
Contudo, em verificando algum equívoco, o credor deverá requerer sua habilitação, reclassificação, exclusão ou modificação no prazo de 15 dias após a publicação do edital, acompanhada dos documentos que comprovem a existência do crédito e eventuais garantias, diretamente ao Administrador Judicial, sem a necessidade de protocolo judicial.
Após o prazo de 15 dias, as habilitações deverão ser propostas judicialmente e serão recebidas como retardatárias.