Prezados(as) credores(as):
A Juíza aceitou a inclusão dos credores que apresentaram as certidões de habilitação de crédito, referente à Falência da Rabelo (Via Piane).
Sendo assim, os credores que a Juíza autorizou o pagamento, se encontram na lista a seguir:
- Adriana da Silva
- Adriana Maria Conceição Silva
- Alessandra Aparecida Martins
- Aletusa Fátima de Oliveira
- Ana Rosa Oliveira Laranjo Pereira
- Aparecida Maria das Dores Silva
- Arnaldo Ananias de Resende
- Benedito Vanderlei Vaz
- Claudineia Aparecida Nicomedes
- Conceição Aparecida de Andrade
- Dilma Milene Ferreira
- Douglas Antônio de Moura
- Eduardo Pinto de Souza
- Elaine Cristina Guimarães
- Eliana Aparecida dos Santos
- Eliane Tomé de Souza
- Elisângela Batista de Farias
- Espólio de Renato de Paula Quirino
- Everton Silva Nascimento
- Fabrício Ferreira Rosa
- Geraldo Gilberto Silveira
- Gilma Lúcia dos Santos
- Harley Bastos da Silva
- Heliana Andrade Oliveira
- Ione dos Santos Nogueira
- Jacques da Silva Oscar
- José Arimatea de Aleluia
- Josilene Aparecida Ferreira
- Lúcia Helena dos Santos
- Lúcia Helena Sabino
- Marcelo Rodrigues
- Marcilene Aparecida da Silva
- Marcos Geovane da Silva
- Marcos Pereira Rodrigues
- Maria Aparecida dos Santos
- Maria Aparecida Madeira Santos
- Maria Aparecida Vaz Siqueira
- Maria Auxiliadora Resende
- Maria Cleonice Guimarães
- Maria de Lourdes Aparecida
- Maria Regina Teixeira Fonseca
- Marilaque de Lourdes Teixeira Santos
- Marisa Pereira de Oliveira (00621/02)
- Marisa Pereira de Oliveira (01721/99)
- Norma Manoel da Silva
- Paulo Henrique Leite
- Paulo Roberto dos Anjos
- Ravilson Aparecido de Arruda
- Reane Aparecida de Carvalho
- Regina Maria Luiz
- Regina Rodrigues Lisboa
- Ricardo Adriano de Andrade
- Richard Magela Carriço Santos
- Rogério da Silva Caetano
- Ronaldo Cesar Santos
- Rosalia Dias Gomes
- Rosângela da Conceição Martins Resende
- Rosilene Aparecida Neto
- Sandro Frederico da Silva
- Sérgio Luiz Paula
- Simonia Aparecida Simao Vieira
- Sonia Maria da Cruz
- Uriel Gomes
- Vania Lúcia Teixeira de Azevedo
- Vilmar José
- Wellington Lucio de Oliveira
O pagamento será realizado da mesma forma como dos demais e nos termos do que já havia sido autorizado pela Juíza. Para isso, as instruções seguem abaixo.
IMPORTANTE!
- Os pagamentos serão feitos por meio de depósito/transferência bancária para conta de titularidade do próprio credor trabalhista (ou credor a eles equiparados), independentemente da existência de procurações autorizativas a terceiros;
- Serão aceitas contas conjuntas, desde que o credor seja um dos titulares de tal conta;
- Caso o credor opte por receber seu crédito por meio de procurador devidamente constituído, deverá apresentar instrumento de procuração atualizado (posterior a 01/08/2021), com firma reconhecida e com poderes específicos para receber e dar quitação;
- Caso o advogado do credor possua honorários a receber de seu cliente, deverá apresentar o Contrato de Honorários nos autos, bem como os dados bancários, para que a Administração Judicial possa decotar o valor dos honorários do crédito trabalhista, realizando, assim, depósitos separados;
- Caso o credor opte por não informar seus dados pessoais e bancários, a Massa Falida procederá com depósito judicial do valor devido a referido credor, para que, posteriormente, ele possa pleitear a expedição de Alvará Judicial, arcando, inclusive, com os custos da sua expedição;
- A Massa Falida realizará as competentes retenções de Imposto de Renda na Fonte, devendo os credores, futuramente, munidos da documentação necessária fornecida pela Massa Falida, buscar eventuais restituições de imposto perante a Receita Federal, ficando consignado que compete àquele órgão e não a este Juízo determinar a natureza indenizatória ou não das parcelas que serão adimplidas.
Aqueles credores que já haviam apresentado referida documentação nos autos, através dos seus procuradores, não necessitarão de apresentá-la novamente.
Os demais que ainda não apresentaram, deverão enviar para o Whatsapp do nosso Escritório (31-2555-6990) ou protocolar no processo.
No mais, permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos.
Atenciosamente,