Informamos que foi designada a Assembleia Geral de Credores do GRUPO ANDRADE, conforme edital publicado no DJE – art. 36 da Lei n. 11.101/2005 (link), para o dia 09/11/2021, às 10h30min, em continuação à AGC já instalada anteriormente em 23/08/2018. A AGC será realizada de forma híbrida, em ambiente virtual e presencial. Aqueles credores que preferirem, poderão comparecer presencialmente no auditório da ACISV – Associação Comercial e Industrial de Santa Vitória, na Avenida Nossa Senhora das Vitórias, 1.971, Santa Vitória/MG, CEP 38.320-000. Já os credores que não preferirem comparecer presencialmente, poderão acompanhar o ato por meio da plataforma ZOOM (link).
Como esta Assembleia é uma continuação àquela instalada em 23/08/2018, apenas terão direito a voto aqueles credores que assinaram a lista de presença e que estiveram presentes naquele dia. Os credores que não participaram como votantes na Assembleia instalada em 23/08/2018, bem como os credores não sujeitos à Recuperação Judicial, não serão impedidos de assistir à Assembleia e terão direito de voz, porém, não terão direito a voto, nos termos do que dispõe a Lei n. 11.101/2005
Cumpre registrar que a continuação da Assembleia ora convocada tem por objetivo deliberar a respeito do: (i) Plano de Recuperação Judicial, ficando esclarecido que o último Plano apresentado se encontra às fls. 31.483/31.492 dos autos; e (ii) outros assuntos de interesse da presente Recuperação Judicial.
Documentos pertinentes a AGC:
Ata da AGC realizada em 23.08.2018 – Suspensa para 30.10.2018:
Lista de presença da AGC realizada em 23.08.2018:
Plano de Recuperação Judicial:
Acórdão proferido em Agravo de Instrumento:
Edital de convocação da AGC
Em caso de dúvidas, estamos à disposição.
Atenciosamente,