É a exposição detalhada das medidas que o devedor adotará para sanar seu endividamento. O prazo é de 60 dias improrrogável para sua apresentação, a contar da publicação do deferimento da tramitação da Recuperação Judicial.
De regra traz condições previamente discutidas com os principais credores, mas tem o objetivo de ser um nivelador para todos os credores da mesma Classe. Há bastante liberdade para que o devedor se reorganize de acordo com as peculiaridades de seu negócio, mas o Plano não pode ter cláusulas ilegais nem trazer sacrifício excessivo aos credores. Estes normalmente são os pontos atacados nas objeções.
Deve necessariamente vir acompanhado de projeções econômicas, avaliação patrimonial e um Laudo de Viabilidade, que servem de parâmetro para que se possa aferir se o “nível de sacrifício” dos credores é aceitável.