Embora não haja um Plano a ser deliberado pelos credores, existem situações em que o Administrador Judicial pode julgar necessária a convocação de uma Assembleia de Credores. Entre os principais motivos que levam à sua convocação está a necessidade de eleger um Comitê de Credores, principalmente pela previsão legal dos arts. 22, §3º, 111, 112, 113, 117, 118, 119 e 142.