Recuperação Judicial da Barbosa & Marques. Edital art. 52, §1º, da Lei n. 11.101/2005.
O Edital do deferimento do processamento da Recuperação Judicial da Barbosa & Marques foi publicado no dia 13/04/2023. Portanto, a partir do dia 14/04/2023, iniciou o prazo de 15 dias corridos para que os credores apresentem sua habilitação ou divergência administrativa.
Além disso, aqueles credores que concordarem com o valor da carta, também precisam informar para a Administração Judicial. O prazo vence no dia 28/04/2023.
Após esse prazo, a Administração Judicial terá 45 dias para apresentar a sua relação de credores, baseada na documentação apresentada. Somente após a publicação dessa relação é que se inicia o prazo para habilitação ou impugnação judicial.
Como faço essa habilitação ou divergência administrativa?
As habilitações ou divergências dos credores deverão ser apresentadas no nosso site (clique aqui) ou encaminhadas via e-mail: rjregina@julianamorais.adv.br.
Os credores deverão enviar toda a documentação necessária para comprovar o valor do crédito que entende devido.
ATENÇÃO: NÃO SERÃO ACEITAS AS QUE FOREM FEITAS DIRETAMENTE NO PROCESSO JUDICIAL.
Caso tenham outras dúvidas, nossa equipe está à disposição para prestar os esclarecimentos necessários.
Atenciosamente,