A recuperação judicial é uma medida protetiva para evitar a falência de um empresário ou sociedade empresária com viabilidade econômica, que por uma crise de caixa ficou impossibilitado de cumprir com todas as suas obrigações financeira.
Com o deferimento inicial do pedido e a concessão do prazo de suspensão das execuções, o judiciário cria um ambiente mais calmo e propício para a empresa se reestruturar, podendo renegociar seu passivo de forma conjunta e organizada, propondo medidas com o objetivo de reverter o cenário momentâneo de dificuldades.